Dispõe sobre condutas vedadas aos servidores integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana em época de eleições.
DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
ORDEM INTERNA 010/COMANDO GERAL/2018 - 26 de julho de 2018
Unidades Envolvidas: Todos os servidores integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana.
ASSUNTO:Condutas vedadas aos agentes públicos em época de eleições.
Considerando que no mês de Outubro de 2018 haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Governador, Vice-Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual;
Considerando que haverá candidatos aos cargos, agentes públicos ou não, que disputarão eleição ou reeleição e poderão ser apoiados por agentes públicos ou particulares;
Considerando que é necessário que haja desvinculação entre as figuras do candidato, do eleitor e do agente público, o que presumidamente influencia no resultado das eleições, diante da ausência de igualdade entre aqueles que concorrem à eleição;
Considerando que é vedado ao agente público o uso tendencioso da Administração Pública, sendo necessário mantê-la em pleno funcionamento para que não haja prejuízos à população paulistana;
Considerando que é dever dos agentes públicos prezar pela efetivação dos Princípios da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa principalmente em período eleitoral, para não desequilibrar o acesso a concorrência entre os candidatos aos cargos políticos;
Determino:
1. Ficam proibidas a campanha e as propagandas eleitorais de candidatos nas dependências das Unidades da Guarda Civil Metropolitana - GCM, evitando assim, a quebra de isonomia entre os candidatos políticos concorrentes.
2. Os candidatos e/ou eleitores agentes públicos ou não, somente poderão realizar debate, manifestação ou reunião partidária fora das Unidades da GCM e em casos de agentes públicos em horário fora da jornada de trabalho.
3. Fica proibido ao integrante da carreira da GCM, candidato ou não, se valer do cargo, emprego ou função, bem como fazer uso de bens, serviços e instalações, tais como, auditórios, salas, pátios e demais dependências das Unidades da GCM, para a promoção de reuniões, debates ou mesmo externar suas opiniões positivas em benefício de determinado candidato, partido ou coligação.
4. Fica vedada também a utilização política de símbolos, imagens, insígnia, logotipos, uniformes, dísticos da Administração Pública Municipal, que vincule a imagem utilizada com as Unidades subordinadas à SMSU, em especial da Guarda Civil Metropolitana.
5. Não poderá o agente público da carreira da GCM, candidato ou não, fornecer bens, serviços e instalações da GCM, em beneficio de candidato, partido ou coligações.
6. Os serviços e bens fornecidos pela Administração Pública para o desempenho das atividades do agente público devem ser aplicados tão somente em favor da Administração Pública, sem qualquer desvio na sua finalidade.
7. Os agentes, em horário de serviço, não poderão aplicar adesivos, pendurar placas ou bandeiras, fixar cartazes ou distribuir panfletos nos equipamentos públicos, incluindo os veículos oficiais.
8. As ações sociais realizadas pela Guarda Civil Metropolitana não poderão ser atreladas a candidato, partido ou coligações.
9. Fica proibido o uso de propagandas de partidos, coligações e candidatos aos cargos políticos, em redes sociais e sítios eletrônicos oficiais da Guarda Civil Metropolitana.
10. Igualmente proibido o uso de telefones funcionais, computadores, correios eletrônicos, para fazer propagandas positivas ou negativas de qualquer candidato, partido ou coligação ou para divulgar opiniões, críticas, reuniões políticas e comícios partidários de qualquer natureza.
11. Os integrantes da GCM de serviço no dia da eleição não poderão ostentar em seu uniforme, bóton, broches, dísticos, adesivos e bandeiras ou qualquer outro objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato a cargo político.
12. A fiscalização do teor da presente ordem interna compete a todos os servidores integrantes da GCM.
13. Em caso de dúvidas ou omissão, deve ser consultado o Comando Geral da GCM.
14. A presente ordem interna não esgota o assunto.
Cumpra-se
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo