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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CPD/VP Nº 4 de 24 de Dezembro de 2004

FORNECIMENTO DE NUMERO DE CONTRIBUINTES/IMOVEIS SERA REALIZADO CONFORME ESPECIFICA.

ORDEM INTERNA 4/04 - CPD/VP/SMSP

Considerando as solicitações de fornecimento de número de contribuintes,

Considerando as solicitações de informações referentes aos imóveis da região da Subprefeitura de Vila Prudente,

Considerando a sobrecarga existente de serviços na Unidade de Cadastro da CPDU/VP,

Considerando a necessidade de preservar o bom andamento desta Unidade dadas as condições operacionais hoje existentes,

D E T E R M I N O:

1. O atendimento aos pedidos de número de contribuintes e informações referentes a imóveis da região da SP/VP será realizada apenas em horários e períodos restritos durante a semana, o qual será determinado pela Unidade de Cadastro da CPDU/VP.

2. O número de informações serão limitadas a 10 (dez) solicitações por requerente.

3. Excetua-se desta Ordem Interna, os pedidos que forem protocolados na forma de processo administrativo e atendendo ao Decreto 38.976/2000 e Lei 38.976/2000 e Lei 11.076/1991, recolhidas as devidas taxas.