ORDEM INTERNA 4/04 - CPD/VP/SMSP
Considerando as solicitações de fornecimento de número de contribuintes,
Considerando as solicitações de informações referentes aos imóveis da região da Subprefeitura de Vila Prudente,
Considerando a sobrecarga existente de serviços na Unidade de Cadastro da CPDU/VP,
Considerando a necessidade de preservar o bom andamento desta Unidade dadas as condições operacionais hoje existentes,
D E T E R M I N O:
1. O atendimento aos pedidos de número de contribuintes e informações referentes a imóveis da região da SP/VP será realizada apenas em horários e períodos restritos durante a semana, o qual será determinado pela Unidade de Cadastro da CPDU/VP.
2. O número de informações serão limitadas a 10 (dez) solicitações por requerente.
3. Excetua-se desta Ordem Interna, os pedidos que forem protocolados na forma de processo administrativo e atendendo ao Decreto 38.976/2000 e Lei 38.976/2000 e Lei 11.076/1991, recolhidas as devidas taxas.