CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 18 de 12 de Dezembro de 2000

PROVIDENCIAS PARA O BALANCO GERAL DA PREFEITURA LEVANDO-SE EM CONTA O CONTIDO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 E CUMPRINDO A PORTARIA 42/00(SF).

ORDEM INTERNA 18/00 - PREF

Data : 11 de dezembro de 2000

Dirigida a : Todas as Unidades Orçamentárias

Assunto : Lei Complementar 101/2000 e providências para Encerramento do Exercício

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências para o levantamento do Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo e, levando-se em conta o contido na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, além de outras conveniências de caráter administrativo,

DETERMINA :

1. Que sejam fielmente cumpridos todos os termos da Portaria SF 42/2000.

2. Que sejam mantidas suspensas as liquidações da despesa, exceto, as decorrentes de aquisição de combustível, vale-transporte, encargos decorrentes da Folha de Pagamento, locação de imóveis, consumo de água e esgoto, energia elétrica, gás encanado, oxigênio, telefone e telex, despesas com Educação, Dívida Pública e, excepcionalmente, outras desde que emergenciais e devidamente justificadas, a serem examinadas pela Secretaria das Finanças.

3. Cumpra-se.

CELSO PITTA, Prefeito