Estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do banco de horas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA.
Ordem Interna Nº 05/SP-REGULA/SAF//2024
Estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do banco de horas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA.
A Superintendência Administrativa e Financeira da SP-Regula, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a operacionalização do banco de horas no âmbito da SP-REGULA, visando à melhoria do desempenho dos Empregados Públicos e a sua satisfação com o trabalho;
Considerando a importância de fortalecer a missão da SP-Regula em promover as melhores práticas na relação de trabalho, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Considerando a necessidade de regulamentar a compensação de jornada de trabalho por meio do banco de horas, conforme previsto no art. 59, § 2º, da CLT;
RESOLVE:
1. DO OBJETIVO
1.1. Esta Ordem Interna tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para a operacionalização do banco de horas no âmbito da SP-REGULA.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Todos os colaboradores contratados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) estarão elegíveis a participar do banco de horas, exceto os servidores cedidos de outros órgãos com e sem prejuízo de vencimentos.
3. DO CONCEITO
3.1. Banco de Horas: é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei (art. 59, § 2º, da CLT), em que é dispensado o acréscimo de salário pelo excesso de horas em um dia, sendo compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
4. DAS REGRAS
4.1. O cumprimento do horário de trabalho é importante, mesmo no regime de banco de horas, pois a Autarquia tem compromissos com munícipes e a pontualidade e frequência são itens essenciais.
4.2. A jornada diária normal de trabalho é de 8 (oito) horas que poderá, excepcionalmente, ser prorrogada até o limite máximo de 02 (duas) horas, totalizando 10 (dez) horas de jornada de trabalho diária, devendo cumulativamente haver:
I - Necessidade de trabalho, devidamente justificada pelo acordante;
II - Validação pelo Gestor.
4.3. Horas adicionais realizadas sem autorização serão passíveis de sanção disciplinar.
4.4. A compensação de horas para cobrir pontes futuras se dará na forma prevista em norma especifica.
4.4.1. As horas de compensação especificada no item 4.4 poderão ser transportadas para o trimestre seguinte, desde que não superem o total de 24 horas, sendo vedada a conversão em dias de folga.
4.5. O banco de horas de um Empregado Público não poderá ultrapassar a quantidade de 60 (sessenta) horas no trimestre.
4.6. As horas trabalhadas em excesso, que não ultrapassem o limite do item 4.5, deverão ser devidamente compensadas no prazo máximo de 3 (três) meses.
4.7. Na hipótese de dispensa ou pedido de demissão, se o funcionário tiver horas positivas, haverá quitação junto com as demais verbas rescisórias o saldo credor de horas, e, se ao contrário, possuir horas negativas, ocorrerá o desconto do saldo devedor das verbas rescisórias (art. 477, § 5º, da CLT).
5. DO CONTROLE E REGISTRO DAS HORAS NO BANCO DE HORAS:
5.1. O controle e registro das horas no banco de horas serão realizados por meio do sistema eletrônico de ponto, garantindo a transparência e a segurança jurídica do processo.
5.2. O Gestor será responsável por acompanhar e validar as horas lançadas no banco de horas de seus subordinados, assegurando a correta aplicação das regras estabelecidas nesta Ordem Interna.
5.3. O Empregado Público terá acesso ao extrato de seu banco de horas, podendo acompanhar o saldo de horas acumuladas, através do ponto eletrônico.
5.4. Eventuais inconsistências ou erros no registro das horas deverão ser comunicados imediatamente ao Gestor e ao setor de Recursos Humanos para as devidas correções.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A política de banco de horas poderá ser revisada e atualizada a qualquer momento, de acordo com as necessidades da Autarquia e alterações na legislação trabalhista. As atualizações serão comunicadas a todos os colaboradores.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Administrativa e Financeira da SP-Regula.
6.3. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 31 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo