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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF Nº 1 de 28 de Dezembro de 2006

DISCIPLINA O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES.

ORDEM DE SERVIÇO 1/06 - SF

DATA: 27 de dezembro de 2006.

DIRIGIDA A: Todas as unidades do Conselho Municipal de Tributos.

ASSUNTO: Disciplina o pagamento da gratificação aos Conselheiros representantes dos contribuintes.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 2 da Portaria SF n° 151, de 12 de dezembro de 2006, e a necessidade de estabelecer os procedimentos necessários para a apuração e o pagamento da gratificação instituída pelo artigo 71 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, regulamentada pelo artigo 36 do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006,

RESOLVE:

1. Para fins de pagamento da gratificação aos Conselheiros representantes dos contribuintes serão observados os seguintes procedimentos:

1.1. a freqüência às sessões de julgamento referir-se-á ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês e será apurada pela Assistência Técnica deste Conselho;

1.2. a apuração da freqüência, a que se refere o item 1.1, será feita com base na assinatura do Conselheiro na Folha de Freqüência Individual - FFI;

1.3. compete aos Presidentes de cada Câmara zelar pela correção dos registros contidos nas FFI's relativas às respectivas Câmaras que presidam;

1.4. as FFI's serão mantidas sob a custódia da Secretaria do Conselho;

1.5. os Conselheiros representantes dos contribuintes deverão encaminhar à Assistência Técnica deste Conselho, até o dia 5 (cinco) de cada mês:

1.5.1. cópia do recibo de salário e/ou pró-labore do mês anterior, sobre os quais incidam contribuição previdenciária ao INSS, e/ou,

1.5.2. tratando-se de contribuinte individual, declaração do Conselheiro, informando o valor recolhido a título de contribuição previdenciária ao INSS, no mês anterior, acompanhada de cópia da respectiva guia de recolhimento;

1.6. a Assistência Técnica do Conselho preparará, até o dia o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao da respectiva apuração da freqüência, relatório mensal, contendo:

1.6.1. a relação dos Conselheiros representantes dos contribuintes;

1.6.2. o número de sessões de julgamento a que cada um compareceu durante o período referido no item 1.1;

1.6.3. o valor bruto da gratificação prevista no artigo 71 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, a que cada Conselheiro representante dos contribuintes tem direito;

1.7. acompanharão o relatório a que se refere o item 1.6., os documentos previstos no item 1.5.

2. O relatório, a que se refere item 1.6, será encaminhado à COADM - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, para, com base nas informações nele contidas, apurar-se os devidos valores líquidos da gratificação a serem pagos a cada conselheiro até o último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração da freqüência, nos termos do item 1 da Portaria SF n° 151, de 12 de dezembro de 2006.

3. Excepcionalmente, a primeira apuração de freqüência às sessões de julgamento compreenderá o período correspondente a 31/08/06 a 31/12/06, devendo o memorando ser remetido até o dia 8 (oito) de janeiro;

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Conselho;

5. Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2006.