CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.933 de 26 de Agosto de 1966

Proíbe o estacionamento de veículos sobre passeios e calçadas, no território do Município da Capital.

LEI Nº 6933, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.

Proíbe o estacionamento de veículos sobre passeios e calçadas, no território do Município da Capital.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1966, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos sobre passeios e calçadas, no território do Município da Capital.

Art. 2º Aos infratores serão aplicadas as seguintes cominações:

a) multa de 1/4 do salário mínimo vigente na data da aplicação da mesma e guinchamento;

b) na reincidência, multa de 1/2 salário mínimo vigente na data de sua aplicação e guinchamento.

Art. 3º É autorizado o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de seus órgãos competentes, a fim de serem executados os serviços de guinchamento e outros, enquanto os seus próprios não forem articulados ou ainda a contratar serviços de terceiros, mediante concorrência pública.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais e industriais, bem como os particulares que exercem quaisquer atividades que dependam de licença da Prefeitura, terão cassados seus alvarás de funcionamento, caso infrinjam esta lei reincidentemente, além de arcarem com as penas previstas no artigo segundo desta lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de agosto de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, Fernando Guedes de Moraes

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 26 de agosto de 1966.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo