Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na segunda semana do mês de novembro, a Semana Municipal dos Profissionais de Atenção à Saúde Domiciliar.
LEI Nº 18.126, DE 27 DE MAIO DE 2024
(VEREADORES ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS E RODOLFO DESPACHANTE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, na segunda semana do mês de novembro, a Semana Municipal dos Profissionais de Atenção à Saúde Domiciliar.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CCLXXVIII - (...)
(...)
- Semana Municipal dos Profissionais de Atenção à Saúde Domiciliar, com o objetivo de promover a valorização do trabalho e dos profissionais que atuam na área da saúde domiciliar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de maio de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo