CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.634 de 20 de Agosto de 2021

Acrescenta à denominação da Praça Olavo Bilac o nome Igreja Quadrangular.

LEI Nº 17.634, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 554/20, dos Vereadores Gilberto Nascimento – PSC, Carlos Bezerra Jr. – PSDB, Faria de Sá – PP e Rinaldi Digilio – PSL)

Acrescenta à denominação da Praça Olavo Bilac o nome Igreja Quadrangular.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido à denominação da Praça Olavo Bilac, situada entre as ruas Pirineus, Dr. Carvalho de Mendonça, Gal. Júlio Marcondes Salgado e Barra Funda, distrito de Santa Cecília, o nome Igreja Quadrangular, passando a ser denominada Praça Olavo Bilac – Igreja Quadrangular.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo