CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.802 de 18 de Janeiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/01/2018
Data de publicação 18/01/2018
Ementa

Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 14.933/2009, que dispõe sobre o uso de fontes motrizes de energia menos poluentes e menos geradoras de gases do efeito estufa na frota de transporte coletivo urbano do Município de São Paulo e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/01/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO

Ver o texto na integra

Palavras-chave

TRANSPORTE COLETIVO

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

POLUIÇÃO

POLÍTICA MUNICIPAL DE MUDANÇA DE CLIMA - PMMC

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE FROTA POR ALTERNATIVAS MAIS LIMPAS

Notas Complementares

ALTERAÇÕES:

  1. Altera artigo 50 da Lei 14.933 de 5 de junho de 2009.