CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.498 de 20 de Julho de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/07/2016
Data de publicação 21/07/2016
Ementa

Introduz alterações na lei que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/07/2016 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MOSQUITO

DENGUE

AEDES AEGYPTI

FEBRE CHIKUNGUNYA

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

HIGIENE E SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA