CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.346 de 4 de Janeiro de 2016

Denomina Rua Pastor João Gomes Pereira o logradouro público inominado, que é uma travessa da Rua Manuel Álvares Pimentel, paralela à Rua Ilha da Cananeia, Jardim Camargo Velho, Subprefeitura de Itaim Paulista.

LEI Nº 16.346, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 746/09, do Vereador Senival Moura - PT)

Denomina Rua Pastor João Gomes Pereira o logradouro público inominado, que é uma travessa da Rua Manuel Álvares Pimentel, paralela à Rua Ilha da Cananeia, Jardim Camargo Velho, Subprefeitura de Itaim Paulista.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Pastor João Gomes Pereira o logradouro público inominado, que é uma travessa da Rua Manuel Álvares Pimentel, paralela à Rua Ilha da Cananeia, Jardim Camargo Velho, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 746/09