CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.893 de 7 de Novembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/11/2013
Data de publicação 08/11/2013
Ementa

Estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da Operação; revoga a Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, e altera a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/11/2013 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 54.911/2014 - Regulamenta o grupo de gestão da operação urbana consorciada Água Branca, instituído pelo art. 61 da Lei;

  2. Ver o texto na integra
Revogações
  1. Lei nº 17.561/2021 - Revoga o § 4º do art. 12, os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 46 e os §§ 2º e 6º do art. 50.
Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autos n2182422-74.2021.8.26.0000.  TJSP julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionaldiade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de SP, questionando as alterações promovidas na Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, pela Lei nº 17.561, de 2021, regularmente publicado nesta data, conforme consulta realizado no site do Tribunal do Justiça. Sem trânsito em julgado.

Palavras-chave

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - OUCAB

PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Temas Relacionados

Intervenção Urbana e Operações Consorciadas

Alterações

  1. Lei nº 17.561/2021 - Altera os artigos 12, 40 e 41; acresce os artigos 12-A e 12-B; substitui o Quadro III – Fatores de Equivalência de CEPAC.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei nº 11.774/1995.