Denomina Praça Gersumiro dos Santos Carreira o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Agave, Miguel de Castro e Nigela, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 15.866, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 272/12, do Vereador Paulo Frange PTB)
Denomina Praça Gersumiro dos Santos Carreira o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Agave, Miguel de Castro e Nigela, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Gersumiro dos Santos Carreira o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Agave, Miguel de Castro e Nigela (Setor 140 Quadra 51), no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo