LEI Nº 14.700, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 458/07, do Vereador José Rolim - PSDB)
Denomina Praça Genésio José da Costa espaço livre público inominado situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Genésio José da Costa o espaço livre público inominado situado na confluência das ruas Quipá com Itamambuca, altura do nº 51 (Setor 169 - Quadra 75), Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic