CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.451 de 22 de Junho de 2007)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/06/2007
Data de publicação 23/06/2007
Ementa

Institui o Programa Antipichação no Município de São Paulo e autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, direta ou indiretamente, serviços de pintura reparadora em muros e fachadas de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/06/2007 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Revogações
  1. Lei 16.612/2017 - Revoga o ato.

 

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRAFITE

PICHAÇÃO

POLUIÇÃO VISUAL

PROGRAMA ANTIPICHAÇÃO

PROGRAMA DE COMBATE A PICHAÇÕES

SPRAY

CONVÊNIO

EDIFÍCIO

EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS

EDIFÍCIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS - CONSERVAÇÃO

IMÓVEL

LIMPEZA PÚBLICA

MUROS E PASSEIOS

FACHADA

POLUIÇÃO

PROGRAMA MUNICIPAL

SUBPREFEITURAS - SUB

TERMO DE COOPERAÇÃO

PUBLICIDADE - PLACAS

SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA