CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.124 de 28 de Dezembro de 2005

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA FRANCESA NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 14.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 279/04, da Vereadora Tita Dias - PT)

Institui a Semana da Cultura Francesa no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Cultura Francesa, a ser comemorada, anualmente, na semana de 14 a 20 de julho, na cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A semana mencionada no "caput" deste artigo será dedicada à realização de atividade voltadas às áreas de livro e literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia.

Art. 2º A referida data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46989/06-REGULAMENTA A LEI

L 14485/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 279/04.