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LEI Nº 14.118 de 26 de Dezembro de 2005

INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE ITALIANO A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 02 DE JUNHO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS. (RUSSOMANNO)

LEI 14.118 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 336/05)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui o Dia do Imigrante Italiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Imigrante Italiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.

Art. 2° O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 336/05