CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.798 de 22 de Dezembro de 1989

Acrescenta parágrafo ao artigo 194º da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

LEI Nº 10.798, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

Acrescenta parágrafo ao artigo 194º da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica acrescido um parágrafo ao artigo 194º da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, do seguinte teor:

"Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica, a juízo da autoridade competente para impor a penalidade, aos casos de procedimentos disciplinares instaurados por infração aos incisos I ou II do artigo 188."

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , AOS 22 DE DEZEMBRO DE 1989, 436º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO. LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo