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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/CMT Nº 27 de 24 de Novembro de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM/CMT nº 03, de 16 de fevereiro de 2012 que Estabelece limites de prazo para a distribuição e análise de impugnações e recursos decorrentes de Notificações de Lançamento e de Autos de Infração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM n.º 27, de 24 de novembro de 2016 (SF/SUREM/CMT)

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM/CMT nº 03, de 16 de fevereiro de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM/CMT nº 03, de 16 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Sem prejuízo dos prazos previstos nos artigos 1º e 2º, as diligências solicitadas pelos órgãos julgadores deverão ser cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em função da complexidade da matéria, o prazo previsto no “caput” poderá ser prorrogado mediante autorização conjunta do Subsecretário da Receita Municipal e da Presidente do Conselho Municipal de Tributos.”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo