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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 49 de 9 de Dezembro de 2021

Altera a Instrução Normativa SME nº 31, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da função do Professor Orientador de Área – POA, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2019/0073575-3

Altera a Instrução Normativa SME nº 31, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da função do Professor Orientador de Área – POA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar Parágrafo único ao art. 8º da Instrução Normativa SME nº 31, de 2019, conforme segue:

“Art. 8º ...

Parágrafo único. Para fins de evolução funcional, o Plano de Trabalho, mencionado no “caput”, deverá ser entregue no início da designação com o cronograma das ações que serão desenvolvidas, objetivando o acompanhamento pela Equipe Gestora, em especial, do Coordenador Pedagógico.

Art. 2º O art. 10 da IN SME nº 31, de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A atribuição das horas que compõe a Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, será realizada nos termos do Decreto nº 49.589/08, ficando vedada a desistência no decorrer do ano letivo.

§ 1º As horas de trabalho mencionadas no “caput” destinam-se ao planejamento de ações e ao atendimento de professores e estão assim distribuídas:

I - 8 (oito) horas-aula mensais para o planejamento das ações, a serem cumpridas conforme segue:

a) 4 (quatro) horas-aula com o Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional onde atua como POA de Alfabetização, Língua Portuguesa ou Matemática;

b) 4 (quatro) horas-aula para participar da formação continuada como POA de Alfabetização, Língua Portuguesa ou Matemática, oferecida pelas Diretorias Regionais de Educação – DRE e/ou Coordenadoria Pedagógica – COPED/SME.

II - Até 10 (dez) horas-aula semanais destinadas ao atendimento:

a) dos professores em JEIF e integrantes de grupos diversos ao da jornada de trabalho do POA;

b) dos professores em JBD, nas horas individuais, conforme organização escolar.

§ 2º O atestado de frequência nas formações da COPED/ DIEFEM/DIPED será emitido pela DIPED.”

Art. 3º Acrescenta alínea “d” no inciso I do art. 16, conforme segue:

“Art. 16. ...

...

d) Emitir o atestado de frequência das formações da COPED/DIEFEM/DIPED, com o número de horas e o percentual de frequência anual.”

Art. 4º Dá nova redação ao art. 25 e acrescenta art. 26 na IN SME nº 31, de 2019, na seguinte conformidade:

“Art. 25. Para fins de Evolução Funcional, após avaliação final do trabalho desenvolvido, o Diretor de Escola, o Coordenador Pedagógico e o Supervisor Escolar expedirão atestado ao POA, conforme disposto em legislação específica, desde que, atendidos os seguintes critérios:

I - permanência mínima de 9 (nove) meses na função;

II - frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total de TEX atribuídos;

III - frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) nas formações para as quais estiver convocado;

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2021, exigir-se-á permanência mínima de 7(sete) meses na função.

“Art. 26. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa SME nº 25, de 11/12/2018.”

Art. 5º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo