Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009 que Aprova o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários PAT, instituído pela Lei nº. 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 15, de 21 de junho de 2016
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .........................
...................................
§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.
§ 3º Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço NFTS e da Declaração de Planos de Saúde DPS, desde que não inscritos em dívida ativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo