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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 1 de 25 de Fevereiro de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/15 - SUREM/SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A utilização do SAT-ISS será opcional a partir de 1º de março de 2015 e obrigatória a partir de 1º de setembro de 2015 para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma ali descrito.

.............................................”

Art. 2º O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015.

Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo