CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 8 de 29 de Agosto de 1991

Acrescenta o inciso XXII ao art. 14 e o inciso V ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 8 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 01/91) (VER. LUIZ CARLOS MOURA)

Acrescenta o inciso XXII ao art. 14 e o inciso V ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o inciso XXII, com a seguinte redação:

"XXII - votar moção de censura pública aos Secretários Municipais e aos Subprefeitos em relação ao desempenho de suas funções".

Art. 2º - Fica acrescido ao §5º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o inciso V, com a seguinte redação:

"V -moção de censura pública aos Secretários e Subprefeitos referida no inciso XXII do art. 14."

Art. 3º - Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de agosto de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José índio Ferreira do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de agosto de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo