CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 13 de 24 de Março de 1992

Acrescenta parágrafo único ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 13 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 22/91) (VER. ERASMO DIAS)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 181 - ....................................................................................................

Parágrafo único - O Executivo deverá apresentar e prestar contas anualmente à Câmara Municipal de São Paulo e à população projeto contendo metas sobre a preservação, defesa, recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente.

Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 1992.

O Presidente, Paulo Kobayashi

O 1º Vice-Presidente, Geraldo Blota

O 2º Vice-Presidente, Guilherme Gianetti

O 1º Secretário, Antônio Carlos Caruso

O 2º Secretário, Albertino Nobre

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 1992.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo