CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 11 de 18 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a inclusão do inciso XIX no §3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

EMENDA 11 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 10/90) (VER. ARNALDO MADEIRA E OUTROS)

Dispõe sobre a inclusão do inciso XIX no §3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O §3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município passa a contar com o inciso XIX, cuja redação é a seguinte:

“XIX - concessão administrativa de uso”.

Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo