CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.697 de 7 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.555.652,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.697, de 7 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.555.652,26 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.555.652,26 (nove milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

771.326,80

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

1.407.194,18

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

2.402.058,61

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

975.072,67

 

 

9.555.652,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1895

Implantação de Equipamentos Esportivos

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

6.530.495,84

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9005.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

623.097,81

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.402.058,61

 

 

9.555.652,26

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº   145611362

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo