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DECRETO Nº 64.656 de 21 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.201.039,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.201.039,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.201.039,08 (cinco milhões e duzentos e um mil e trinta e nove reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

107.000,00

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

388.879,15

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

606.000,00

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.02.1.569.1512.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

512.259,33

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

20.000,00

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

7.000,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

83.000,00

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

74.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

356.000,00

26.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

27.000,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

21.000,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

1.213.000,00

41.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

128.000,00

49.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

233.000,00

53.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

14.000,00

54.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

109.000,00

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

4.000,00

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

24.000,00

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

78.000,00

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

64.000,00

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

7.000,00

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

235.000,00

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

157.000,00

72.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

79.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

653.900,60

 

 

5.201.039,08

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.3024.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

388.879,15

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

1.052.000,00

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

184.000,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

80.000,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

80.000,00

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

300.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

450.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

400.000,00

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

700.000,00

49.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

200.000,00

63.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

200.000,00

84.22.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

248.851,12

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

405.049,48

 

 

4.688.779,75

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

512.259,33

 

 

 

5.201.039,08

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº  144427332

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo