Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.201.039,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.201.039,08 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.201.039,08 (cinco milhões e duzentos e um mil e trinta e nove reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 107.000,00 |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 388.879,15 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 606.000,00 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.02.1.569.1512.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 512.259,33 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 20.000,00 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 7.000,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 83.000,00 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 74.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 356.000,00 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 27.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 21.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 1.213.000,00 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 128.000,00 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 233.000,00 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 14.000,00 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 109.000,00 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 4.000,00 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 24.000,00 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 78.000,00 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 64.000,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 7.000,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 235.000,00 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 157.000,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 79.000,00 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 653.900,60 |
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| 5.201.039,08 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.121.3024.2470 | Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 388.879,15 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 1.052.000,00 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 184.000,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 80.000,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 80.000,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 300.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 450.000,00 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 400.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 700.000,00 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 200.000,00 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 200.000,00 |
84.22.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 248.851,12 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 405.049,48 |
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| 4.688.779,75 |
II - do excesso de arrecadação
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| 512.259,33 |
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| 5.201.039,08 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 144427332
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo