CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.172 de 9 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 404.861,75 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.172, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 404.861,75 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 404.861,75 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.786,83

12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.210,88

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 229.446,04

14.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 120.000,00

46.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 3.000,00

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 20.000,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901300.00 Obrigações Patronais 418,00

404.861,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.541.3005.2324 Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.443,75

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33304100.00 Contribuições 120.000,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 418,00

404.861,75

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo