CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.866 de 23 de Outubro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.152.426,79 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.152.426,79 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.152.426,79 (trinta e quatro milhões e cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.15.452.3005.5087 Compensações Ambientais

44913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.443.442,99

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.708.983,80

34.152.426,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de outubro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo