CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.308 de 26 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.477.024,84 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.308, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.477.024,84 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.477.024,84 (trinta e oito milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI - Programa de Metas 14.e

44906100.05 Aquisição de Imóveis 4.718.296,70

16.10.12.368.3010.3363 Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) - Programa de Metas 23.a

44905100.05 Obras e Instalações 32.293.105,94

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33909300.02 Indenizações e Restituições 1.465.622,20

38.477.024,84

Artigo 2º - - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 26 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo