CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.226 de 14 de Fevereiro de 2020

Declara situação de emergência nas áreas que especifica, situadas no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

DECRETO Nº 59.226, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Declara situação de emergência nas áreas que especifica, situadas no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocorreram nos dias 10 e 11 de fevereiro deste ano, causando inundações severas na Cidade, especialmente em áreas situadas no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel;

CONSIDERANDO a manifestação da Defesa Civil no sentido de que algumas localidades permanecem ainda alagadas, com riscos à população, bem como as informações oferecidas pelas Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social e das Subprefeituras relatando a necessidade de intervenções emergenciais para salvaguardar os danos decorrentes da permanência do alagamento por um longo período;

CONSIDERANDO que os danos advindos deste desastre, classificado e codificado, pelo órgão municipal competente, como Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, consistem em danos humanos, materiais e ambientais, bem como em prejuízos econômicos e sociais que concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade;

CONSIDERANDO, ainda, que, mesmo com a diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos que exigem providências emergenciais do Poder Público,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas delimitadas no Anexo I deste decreto, abrangendo as vias identificadas no Anexo II, situadas no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

Parágrafo único. Os setores competentes da Administração Pública Municipal devem adotar, de imediato, as providências destinadas a mitigar os danos humanos nas áreas a que se refere o “caput” deste artigo, bem como realizar obras, contratação de serviços e compras necessárias, em caráter emergencial.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 14 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo