CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.890 de 30 de Julho de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/07/2019
Data de publicação 31/07/2019
Ementa

Confere nova regulamentação ao artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/07/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

CONSIGNAÇÃO

SERVIDORES - FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNAÇÃO E DESCONTOS

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS

DESCONTO

FINANCIAMENTO

CREDENCIAMENTO

SERVIDORES - FOLHA DE PAGAMENTO

VENCIMENTOS

Alterações

  1. Decreto 60.316/2021 - Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º.
  2. Decreto nº 61.556/2022 - Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º e 25.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 55.479, de 4 de setembro de 2014,
  2. Decreto nº 55.830, de 7 de janeiro de 2015, e
  3. Decreto nº 57.579, de 18 de janeiro de 2017.