CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.429 de 18 de Setembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.062.333,56 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.429, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.062.333,56 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.062.333,56 (nove milhões e sessenta e dois mil e trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.228.845,73

16.10.12.363.3010.2882 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.815,20

16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 870.732,96

16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 457.089,50

16.10.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.327,41

16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 442.522,76

9.062.333,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 9.062.333,56

9.062.333,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo