CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.108 de 1 de Março de 2018

Revoga o Decreto nº 52.097, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de imóvel de propriedade municipal.

DECRETO Nº 58.108, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Revoga o Decreto nº 52.097, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de imóvel de propriedade municipal.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.085.090-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.097, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, ao Governo do Estado de São Paulo, de imóvel de propriedade municipal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo