CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.102 de 23 de Fevereiro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/02/2018
Data de publicação 24/02/2018
Ementa

Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Portaria SG nº 130/2018 - Regulamenta o artigo 5º, §1º do Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMODATO

DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO

SELO AMIGO DA CIDADE DE SÃO PAULO

REGIMENTO, REGULAMENTO

CESSÃO EM COMODATO

Notas Complementares

Revogações:

  1. os artigos 2º e 9º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001.