CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.815 de 22 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.500.051,19 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.815, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.500.051,19 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.500.051,19 (setenta milhões e quinhentos mil e cinquenta e um reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3004.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 67.168.051,19

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.000,00

38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.300.000,00

56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00

72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00

70.500.051,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 7.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.032.410,29

16.10.12.368.3004.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.065.145,13

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.331.522,84

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.335.117,32

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.403.855,61

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00

20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.225.000,00

70.500.051,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOANE VILELA PUNTO, Secretária Municipal de Educação - Substituto

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo