CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.073 de 6 de Janeiro de 2011

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 49469, DE 6 DE MAIO DE 2008.

DECRETO Nº 52.073, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.469, de 6 de maio de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 49.469, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 178.650,00m² (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, indicado na planta P-31.211-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 468 do processo administrativo nº 2006-0.125.260-4."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2011.

Correlações

  • P 16/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DITRITO DE GUAIANAZES DECLARADOS UTILIDADE PUBLICA PELO D 49469/08 ALTERADO PELO DECRETO