CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.605 de 11 de Maio de 2009

Altera o artigo 34 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

DECRETO Nº 50.605, DE 11 DE MAIO DE 2009

Altera o artigo 34 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, em acolhimento ao parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 34 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, e nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. A celebração dos contratos decorrentes das atas de registro de preços deverá ser precedida de prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação, na forma do artigo 4º deste decreto."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo