CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.076 de 28 de Dezembro de 2006

ALTERA O PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 27 DO DECRETO N. 46888, DE 4 DE JANEIRO DE 2006.

DECRETO Nº 48.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera o § 2º do artigo 27 do Decreto nº 46.888, de 4 de janeiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária do exercício em curso,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 27 do Decreto nº 46.888, de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27..............................................................

§ 2º. Poderão ainda ser inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas que ultrapassem o ano de 2006, atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - que tenham por fundamento a existência de contrato, convênio, ajuste, acordo ou congênere já assinado e em andamento;

II - que sejam cumpridos os respectivos prazos de execução das despesas pactuados, vedada qualquer prorrogação.

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic