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DECRETO Nº 48.057 de 27 de Dezembro de 2006

DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PAGAMENTO DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCATIVO, AMBAS DO EXERCICIO DE 2006.

DECRETO N° 48.057, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional e pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Socioeducativo, ambas do exercício de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, com alterações posteriores, estabelecida para o exercício de 2006 nos termos das disposições do Decreto nº 47.436, de 3 de julho de 2006, corresponderá ao valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na seguinte conformidade:

I - primeira parcela, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), paga de acordo com o Decreto nº 47.436, de 2006;

II - segunda parcela, a ser paga no mês de dezembro de 2006, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 2º. O valor da segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional será apurado e individualmente pago, observadas as disposições do Decreto nº 47.436, de 2006.

Art. 3º. A Gratificação por Desenvolvimento Socioeducativo, instituída pelo artigo 19 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, estabelecida para o exercício de 2006, será paga em uma única parcela, no mês de dezembro de 2006, correspondendo ao valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 4º. O valor da Gratificação por Desenvolvimento Socioeducativo será apurado e individualmente pago, observadas as disposições do Decreto nº 47.436, de 2006, efetuando-se as adequações necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic