CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.054 de 26 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.145.304,29, DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 48.054, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.145.304,29, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.145.304,29 (sete milhões, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

18.10.10.301.0355.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.271,62

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.642,27

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 3.992.390,40

7.145.304,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 809.156,35

18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 37.342,89

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 130.000,82

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.661,02

18.10.10.302.0323.3116 Construção e Instalação do Hospital Municipal de Cidade Tiradentes

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.112.397,95

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.075.745,26

7.145.304,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic