CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.049 de 26 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 175.805,78, DE ACORDO COM A LEI 14126/05./05.

DECRETO Nº 48.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 175.805,78, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 175.805,78 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

33904900.00 Auxílio-Transporte 3.698,53

14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.095,04

25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 134.562,16

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 27.084,35

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.499,48

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.195,70

59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 291,85

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.378,67

175.805,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 3.698,53

14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33904900.00 Auxílio-Transporte 5.095,04

25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33904900.00 Auxílio-Transporte 134.562,16

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 27.084,35

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.499,48

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.195,70

59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 291,85

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.378,67

175.805,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK, Secretário Municipal de Cultura - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic