DECRETO Nº 48.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 175.805,78, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 175.805,78 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto
33904900.00 Auxílio-Transporte 3.698,53
14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.095,04
25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 134.562,16
44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 27.084,35
51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.499,48
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.195,70
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 291,85
71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.378,67
175.805,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 3.698,53
14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação
33904900.00 Auxílio-Transporte 5.095,04
25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33904900.00 Auxílio-Transporte 134.562,16
44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 27.084,35
51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.499,48
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.195,70
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 291,85
71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.378,67
175.805,78
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK, Secretário Municipal de Cultura - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic