CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.035 de 22 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 17.965.967,29, DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 48.035, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.965.967,29, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.965.967,29 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 10.868.342,73

44906100.00 Aquisição de Imóveis 7.059.268,18

16.21.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36.722,87

16.21.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.633,51

17.965.967,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 700.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 700.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 275.000,00

16.10.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903500.00 Serviços de Consultoria 200.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903000.00 Material de Consumo 400.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.000,00

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 600.000,00

44905100.07 Obras e Instalações 1.400.000,00

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 600.000,00

44905100.07 Obras e Instalações 3.116.666,90

16.10.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

16.10.12.363.0321.2827 Contribuição à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

33904100.00 Contribuições 403.342,73

16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.07 Obras e Instalações 3.942.601,28

16.10.12.367.0153.2820 Convênios p/ Atend. Crianças e Adolesc. c/ necessid. Educ. Especiais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

16.21.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.100,00

16.21.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.800,00

16.21.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.510,00

16.21.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.790,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.656,38

17.965.967,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic