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DECRETO Nº 46.997 de 13 de Fevereiro de 2006

Fixa as atribuições do Departamento de Iluminação Pública - ILUME e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas que especifica.

 

DECRETO Nº 46.997, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

Fixa as atribuições do Departamento de Iluminação Pública - ILUME e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Departamento de Iluminação Pública - ILUME, transferido da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para a Secretaria Municipal de Serviços nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, tem as seguintes atribuições:

I - estudar, planejar, projetar, programar e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientação normativa sobre assuntos de sua competência;

II - atender aos serviços de manutenção e conservação da iluminação pública da Capital, observado o disposto no item "6" do artigo 20 da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

III - controlar as faturas do consumo de energia elétrica da rede de iluminação pública;

IV - manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública;

V - remover, suprimir e reinstalar equipamentos da rede de iluminação pública, quando de interesse próprio do órgão ou quando se caracterizar interesse público.

Art. 2º. O Departamento de Iluminação Pública - ILUME transfere-se para a Secretaria Municipal de Serviços com seus bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.

Art. 3º. Mantidas as denominações, as referências de vencimento, as quantidades e as formas de provimento, os cargos em comissão do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, relacionados na coluna "Situação Atual", da Tabela "A", do Anexo Único integrante deste decreto, ficam com a lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do mesmo anexo.

Art. 4º. Mantidas as denominações, os símbolos de vencimento, as quantidades e as formas de designação, as funções gratificadas do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, relacionadas na coluna "Situação Atual", da Tabela "B", do Anexo Único integrante deste decreto, ficam com a lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do mesmo anexo.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

 

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 14/02/2006 - PÁGINA 3 E 4

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo