CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.866 de 27 de Dezembro de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13.942/04.

DECRETO Nº 46.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração Geral da Secretaria Municipal de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

92.10.26.453.0248.3701 FUNCOR - Fundo Mun.Sistema Corredores Segregados Excl. Trâfego Ônibus

44905100.01 Obras e Instalações 8.500.000,00

92.10.26.453.0317.3701 FUNCOR - Fundo Mun.Sistema Corredores Segregados Excl. Trâfego Ônibus

44905100.01 Obras e Instalações 1.500.000,00

10.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic