CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.857 de 26 de Dezembro de 2005

REGULAMENTA A LEI N. 14.030, DE 21 DE JULHO DE 2005, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DOTADOS DE PORTA COM DETECTOR DE METAIS A MANTER UNIDADES DE GUARDA-VOLUMES A DISPOSICAO DE SEUS USUARIOS, E REVOGA O DECRETO N. 46.642, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 46.857, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Regulamenta a Lei nº 14.030, de 21 de julho de 2005, que obriga os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, e revoga o Decreto nº 46.642, de 17 de novembro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.030, de 21 de julho de 2005, que obriga os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. As unidades de guarda-volumes a que se refere o artigo 1º deste decreto deverão:

I - estar posicionadas antes da porta com detector de metais;

II - ser dotadas de chaves individuais que possam ficar em poder do usuário, durante sua permanência no estabelecimento, ou, ainda, de meio magnético adequado aos mesmos fins;

III - ser disponibilizadas em número compatível com a demanda de uso verificada no estabelecimento.

Art. 3º. Os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais deverão adaptar suas instalações às disposições previstas na Lei nº 14.030, de 2005, e neste decreto, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.642, de 17 de novembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic