CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.677 de 29 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a denominação dos teatros e das bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados - CEUs que especifica.

DECRETO Nº 45.677, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a denominação dos teatros e das bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados - CEUs que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que aos equipamentos culturais e educacionais do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a comunidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam denominados os seguintes teatros, localizados nos Centros Educacionais Unificados - CEUS que especifica:

I - Teatro Décio de Almeida Prado, o teatro localizado no CEU Aricanduva, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaquera;

II - Teatro Lélia Abramo, o teatro localizado no CEU Campo Limpo, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Campo Limpo;

III - Teatro Oscarito, o teatro localizado no CEU Casa Blanca, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

IV - Teatro Renato Russo, o teatro localizado no CEU Cidade Dutra, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Capela do Socorro;

V - Teatro Cássia Eller, o teatro localizado no CEU Inácio Monteiro, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

VI - Teatro Adolfo Celli, o teatro localizado no CEU Jambeiro, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Guaianases;

VII - Teatro Humberto Mauro, o teatro localizado no CEU Meninos, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Ipiranga;

VIII - Teatro Gerson Ribeiro de Abreu Jr., o teatro localizado no CEU Navegantes, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Capela do Socorro;

IX - Teatro Cazuza, o teatro localizado no CEU Paz, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

X - Teatro Paschoal Carlos Magno, o teatro localizado no CEU Perus, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Perus;

XI - Teatro Olga Navarro, o teatro localizado no CEU Parque São Carlos, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Miguel;

XII - Teatro Ozualdo Candeias, o teatro localizado no CEU Parque Veredas, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista;

XIII - Teatro Miriam Muniz, o teatro localizado no CEU São Mateus, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus;

XIV - Teatro Zezé Macedo, o teatro localizado no CEU São Rafael, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus;

XV - Teatro Dulcina de Morais, o teatro localizado no CEU Três Lagos, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Capela do Socorro;

XVI - Teatro Clementina de Jesus, o teatro localizado no CEU Vila Atlântica, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba;

Art. 2º. Ficam denominadas as seguintes bibliotecas, localizadas nos Centros Educacionais Unificados - CEUS que especifica:

I - Biblioteca Mário Quintana, a biblioteca localizada no CEU Aricanduva, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaquera;

II - Biblioteca João do Rio, a biblioteca localizada no CEU Campo Limpo, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Campo Limpo;

III - Biblioteca Patativa do Assaré, a biblioteca localizada no CEU Casa Blanca, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

IV - Biblioteca Rubem Braga, a biblioteca localizada no CEU Cidade Dutra, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Capela do Socorro;

V - Biblioteca Adelaide de Castro Alves Guimarães, a biblioteca localizada no CEU Inácio Monteiro, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

VI - Biblioteca Eugênia Álvaro Moreyra, a biblioteca localizada no CEU Jambeiro, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Guaianases;

VII - Biblioteca Wally Salomão, a biblioteca localizada no CEU Meninos, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Ipiranga;

VIII - Biblioteca Narcisa Amália de Campos, a biblioteca localizada no CEU Navegantes, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Capela do Socorro;

IX - Biblioteca Augusto dos Anjos, a biblioteca localizada no CEU Paz, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

X - Biblioteca João Antonio, a biblioteca localizada no CEU Perus, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Perus;

XI - Biblioteca Barbosa Lima Sobrinho, a biblioteca localizada no CEU Parque São Carlos, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Miguel;

XII - Biblioteca Paulo Leminski, a biblioteca localizada no CEU Parque Veredas, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista;

XIII - Biblioteca Juó Bananére, a biblioteca localizada no CEU Rosa da China, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba;

XIV - Biblioteca Mário Palmério, a biblioteca localizada no CEU São Rafael, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus;

XV - Biblioteca Ana Aurora do Amaral Lisboa, a biblioteca localizada no CEU Três Lagos, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Capela do Socorro;

XVI - Biblioteca Maria Benedita Câmara Bormann, a biblioteca localizada no CEU Vila Atlântica, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2004, 451º da Fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo