CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.650 de 22 de Dezembro de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.800.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 45.650, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.800.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando dar a continuidade de Obras Viárias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.800.000,00 (sete milhões oitocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5056 Ponte sobre o Canal Jurubatuba

44905100.00 Obras e Instalações 7.500.000,00

22.10.15.451.0182.5061 Contratação de Projetos Viários

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

7.800.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.14.15.452.0234.6807 Realiz. de Proj. de Recup.de Fachadas Históricas na Área Central de SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00

28.20.26.129.0199.6841 Contribuição ao Estado - Multa CPTran

33304100.00 Contribuições 1.500.000,00

28.20.26.129.0232.6840 Contribuição ao FUNSET

33204700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500.000,00

28.23.08.244.0291.6855 Contribuição ao Serviço Funerário do Município de São Paulo - Subst.

33904100.00 Contribuições 1.300.000,00

7.800.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic