CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.646 de 22 de Dezembro de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 499.815,38, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 45.646, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 499.815,38, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 499.815,38 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos e quinze reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00

58.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 131.000,00

58.10.15.452.0185.2342 Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00

58.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

58.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

58.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 71.000,00

64.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 179.815,38

499.815,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

58.10.15.451.0309.1139 Recapeamento e Capeamento de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00

59.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 176.515,38

64.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.300,00

499.815,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic