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DECRETO Nº 45.635 de 21 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO DE BENS MOVEIS, A TITULO PRECARIO E GRATUITO DESTINADOS A IMPLANTACAO DO PROGRAMA SOCIOAMBIENTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL.

DECRETO Nº 45.635, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis, a título precário e gratuito, destinados à implantação do Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, instituído pelo Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002, tem por objetivo promover a defesa do meio ambiente, a mudança de comportamento social e a geração de emprego e renda, com a participação da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Programa de Coleta Seletiva, em fase de implantação pela Secretaria de Serviços e Obras, compreende a criação de Centrais de Triagem, integradas por grupos de catadores organizados em cooperativas, que receberão apoio de grupos de catadores denominados núcleos, os quais efetuarão a coleta seletiva em suas respectivas regiões, realizando a triagem, a prensagem e o beneficiamento dos materiais recicláveis coletados, a serem retirados pelas Cooperativas de Catadores e transportados até as Centrais de Triagem para comercialização em conjunto;

CONSIDERANDO que os Núcleos de Apoio às Centrais de Triagem devem contar com equipamentos adequados à execução de tais serviços, revestidos de justificado interesse para a Cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Cooperativa dos Catadores Autônomos de Materiais Reaproveitáveis Coopere-Centro, qualificada no processo administrativo nº 2004-0.251.626-1, o uso dos bens móveis relacionados no Anexo Único integrante deste decreto, a título precário e gratuito.

Art. 2º. A permissão de uso prevista neste decreto restringe-se ao Programa Coleta Seletiva Solidária, devendo os bens ser utilizados exclusivamente nas tarefas de apoio às Cooperativas de Catadores e às Centrais de Triagem, conforme estabelecido no Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso a ser formalizado na Secretaria de Serviços e Obras, além das cláusulas usuais, deverá constar que os permissionários ficam obrigados a:

I - não utilizar os bens para finalidades diversas das previstas no artigo 2º deste decreto, bem como não cedê-los, no todo ou em parte, a terceiros;

II - responsabilizar-se por sua limpeza e conservação, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços necessários de manutenção, atentando para as especificações pertinentes, inclusive aquelas determinadas pela Prefeitura;

III - responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização dos bens e da execução dos serviços sob seu encargo;

IV - restituir os bens, imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, em perfeito estado de conservação, sem direito de retenção ou indenização.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: ANEXO ÚNIDO, VIDE DOM DE 22/12/2004, PÁGINA 10.